Home care continua sendo tema de forte litigiosidade

Pacientes com dependência clínica prolongada frequentemente recebem indicação de internação domiciliar como substituição ou continuidade da internação hospitalar. Operadoras, por sua vez, podem invocar exclusões contratuais e discutir extensão de insumos e serviços.

O STJ afetou o Tema Repetitivo 1.340

A Segunda Seção submeteu a julgamento repetitivo a questão de saber se é abusiva cláusula que veda internação domiciliar – home care – como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei nº 9.656/1998.

Em outubro de 2026, o tema ainda exige cautela

Na consulta oficial do STJ utilizada para esta publicação, o Tema 1.340 permanece identificado como afetado, sem julgamento definitivo da tese repetitiva. Há suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica, nos limites definidos pelo tribunal.

Home care não é apenas uma palavra no relatório

Para discutir cobertura, é importante demonstrar quadro clínico, necessidade de substituição da internação hospitalar, estrutura requerida, frequência profissional, equipamentos e insumos diretamente relacionados ao tratamento.

A extensão da cobertura pode ser controvertida

Mesmo quando reconhecido o dever de internação domiciliar, podem existir discussões sobre itens de uso ordinário, medicamentos, cuidadores, alimentação e materiais. É necessário diferenciar o que integra assistência médica do que pertence ao cotidiano familiar.

O artigo precisa ser atualizado após o julgamento do Tema 1.340

Por se tratar de repetitivo pendente, qualquer conteúdo jurídico permanente sobre home care deve manter controle de atualização.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Médico e da Saúde.

Nota: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes indicadas. A solução jurídica depende da análise individual do caso, do contrato, dos documentos médicos e das normas vigentes na data da ocorrência.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Médico e da Saúde, Direito Educacional, Direito Imobiliário, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É mestre em Educação e coordena curso de pós-graduação em Direito Médico. Atua na assessoria jurídica de médicos, clínicas e instituições de saúde em responsabilidade civil, consentimento informado, prontuário, processos ético-profissionais, proteção de dados e conflitos com operadoras de planos de saúde.

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