
Um professor pede a um aplicativo que corrija trinta redações. Um aluno entrega um trabalho que ele mesmo não saberia explicar. A secretaria passa a usar um assistente automático para responder às famílias. Nenhuma dessas cenas é futuro: já acontece em escolas, faculdades e universidades, quase sempre sem regra escrita. O Parecer CNE/CP nº 15/2026, do Conselho Nacional de Educação, chega justamente para dizer que essa situação precisa mudar.
Um aviso antes de seguir. Este artigo se baseia em reportagens e análises de escritórios e entidades sobre o parecer, porque o texto oficial não pôde ser lido integralmente no momento da redação. Além disso, o parecer ainda depende de homologação pelo Ministério da Educação, e há notícia de que o texto pode ser ajustado nessa etapa. Antes de qualquer decisão, confira o documento oficial.
O que se sabe sobre o parecer
De acordo com a imprensa e com as análises consultadas, o Conselho Nacional de Educação aprovou o parecer em 1º de setembro de 2026, e a súmula foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2026. O documento trata do uso da inteligência artificial em toda a educação e propõe que as instituições tenham um prazo de cerca de 12 meses, após a homologação, para se adequar.
As linhas gerais que se repetem nas diferentes fontes são estas: a tecnologia deve ter supervisão humana e não pode substituir o professor; os usos devem ser classificados por nível de risco, com restrições para os mais sensíveis; a instituição deve ter política própria, com transparência sobre o que usa e para quê; o professor precisa de formação; e a integridade acadêmica e a proteção dos dados dos estudantes entram no centro da discussão.
Há um ponto em que as versões divergem, e é justamente o mais polêmico: o uso de inteligência artificial para corrigir e dar nota a redações e provas. O texto aprovado no Conselho teria sido mais restritivo, e a imprensa informa que o Ministério pretende homologá-lo com mudanças que permitiriam o apoio ao professor, sem que a ferramenta defina a nota final. Quem for ajustar rotinas agora deve acompanhar essa definição.
Por que isso é uma questão jurídica, e não só pedagógica
É tentador tratar o assunto como tema de coordenação pedagógica. Mas cada uso de inteligência artificial numa instituição de ensino toca uma regra que já existe, com ou sem parecer.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) exige base legal para tratar dados pessoais e, no caso de crianças e adolescentes, determina que o tratamento atenda ao melhor interesse deles (artigo 14). Quando o aluno cola uma redação, um laudo ou um relatório de desempenho numa ferramenta externa, há tratamento de dados, às vezes de dados sensíveis, e há um fornecedor do outro lado. O artigo 20 da mesma lei garante a revisão de decisões tomadas apenas com base em tratamento automatizado que afetem os interesses do titular. Reprovar ou punir um aluno com base numa pontuação de software, sem revisão humana, é um caminho de risco.
O Código de Defesa do Consumidor também está em cena. A relação com o aluno ou com o responsável financeiro é de consumo, e o direito à informação adequada sobre o serviço (artigo 6º, inciso III) vale para a forma como o ensino é prestado. A Lei nº 9.870/1999 exige que o contrato seja escrito e que as condições sejam conhecidas na matrícula. Se a instituição passa a oferecer tutoria automatizada ou avaliação assistida por máquina, a família tem direito de saber.
No ensino superior há ainda a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição. Ela dá liberdade para a instituição organizar suas regras acadêmicas, mas não a dispensa de agir com regras claras, publicadas e aplicadas de modo igual. Autonomia sem documento é argumento fraco quando o caso chega ao Judiciário.
Onde as instituições mais se expõem
A experiência no atendimento a escolas e faculdades mostra que os problemas costumam nascer de lacunas simples. A primeira é a ausência de regra: o regimento não diz nada sobre inteligência artificial, e o professor fica sozinho para decidir o que é fraude e o que é uso legítimo. A segunda é a punição baseada em detector de texto. Essas ferramentas erram, e aplicar sanção a um aluno apenas porque um programa apontou probabilidade de texto automático costuma render anulação da medida, além de dano à imagem da instituição.
A terceira é o dado do aluno que sai da instituição sem que ninguém tenha lido o contrato do fornecedor. Muita ferramenta gratuita usa o conteúdo enviado para treinar seus modelos. A quarta é o silêncio com as famílias: a escola adota o recurso, ninguém comunica, e a primeira notícia chega por reclamação. E a quinta é a mais comum: o professor usa a ferramenta por conta própria, a instituição nem sabe, mas responde por ela.
Como escolas, faculdades e universidades podem se proteger
Não existe fórmula única, e o que vale para uma escola de educação básica não serve do mesmo jeito para uma universidade com pós-graduação e pesquisa. Ainda assim, alguns passos aparecem em qualquer cenário.
Comece pelo mapa de usos. Antes de redigir política, descubra o que já acontece: quais ferramentas professores, alunos e setores administrativos utilizam, com que dados e para qual finalidade. Em seguida, classifique cada uso por risco, na linha que o parecer sugere. Um assistente para organizar planos de aula tem pouco a ver com um sistema que influencia nota, matrícula ou decisão disciplinar.
Depois, escreva a política institucional de inteligência artificial e faça com que ela dialogue com o regimento, o código de conduta e o contrato educacional. Uma política que vive em arquivo separado não vincula ninguém. Defina o que é permitido, o que depende de autorização do professor, o que é proibido e quem responde pelas dúvidas.
Revise os contratos com fornecedores. Verifique onde os dados ficam armazenados, se são usados para treinar modelos, quem responde por vazamento e se há cláusula de encerramento com devolução ou eliminação dos dados. Ajuste o aviso de privacidade e confirme a base legal de cada tratamento.
Trate a integridade acadêmica com método. O procedimento disciplinar precisa garantir contraditório e ampla defesa, e a decisão deve se apoiar em evidências além do resultado de um detector. Vale exigir que o aluno explique o próprio trabalho e prever, no regulamento, o que se considera autoria e como declarar o uso de ferramentas.
Capacite a equipe. A formação docente, que o parecer destaca, também tem efeito jurídico: ensina o professor a não inserir dados pessoais em ferramentas abertas, a revisar o que a máquina entrega e a registrar quando a tecnologia foi usada. E comunique as famílias e os alunos, por escrito, com linguagem simples.
Por fim, guarde a documentação. Atas, versões da política, registros de treinamento e avisos enviados são o que permite demonstrar boa-fé e diligência se houver questionamento do aluno, de uma família, do Ministério Público ou do órgão regulador.
Como a consultoria jurídica preventiva pode ajudar
Muitas instituições só procuram advogado depois do problema: o aluno punido que recorreu, a família que reclamou do uso de dados, a notificação de um órgão. A consultoria jurídica preventiva faz o caminho inverso. Ela organiza, antes do conflito, as regras e os documentos que sustentam a conduta da instituição.
No Cioccari Advocacia, esse trabalho pode incluir o diagnóstico dos usos de inteligência artificial, a elaboração ou revisão da política institucional, a adequação do regimento, do contrato educacional e do aviso de privacidade, a análise de contratos com fornecedores de tecnologia, a estruturação do procedimento de integridade acadêmica e a orientação das equipes. O escritório atua com Direito Educacional há anos, e o titular acompanha a rotina de gestão de instituições como educador, o que ajuda a traduzir a norma em procedimento que a escola consegue cumprir.
Cada instituição tem porte, público e risco próprios, e a orientação sempre depende da análise do caso concreto. Para saber como o escritório pode apoiar a sua escola, faculdade ou universidade, veja as informações sobre agendamento ao final deste artigo. Para entender o trabalho de assessoria, leia também o conteúdo sobre assessoria jurídica preventiva para escolas e faculdades.
Leituras relacionadas no site
- LGPD em escolas e faculdades: dados de alunos
- Processo disciplinar de aluno em escola e faculdade
- Contrato educacional e prevenção de riscos
- Autonomia acadêmica e intervenção judicial
- Direito Educacional
Referências
- Parecer CNE/CP nº 15/2026, do Conselho Nacional de Educação, sobre inteligência artificial na educação. Texto oficial não lido integralmente; informações de reportagens e análises (Mattos Filho, Poder360, APUFSC, Carta Capital, Mixvale, Revista Educação e InfoMoney), consultadas em 14/10/2026. O texto pode sofrer alterações na homologação.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), artigos 14 e 20.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigo 6º, inciso III.
- Lei nº 9.870/1999 (mensalidades escolares).
- Constituição Federal, artigo 207.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
Cioccari Advocacia, Direito Educacional.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Educacional, Direito Imobiliário e Direito Médico e da Saúde. Atua há mais de 25 anos na educação, é mestre em Educação, presta assessoria jurídica a faculdades e é vice-presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB Ribeirão Preto. Atua na orientação jurídica de instituições de ensino, alunos e famílias em contratos educacionais e conflitos regulatórios.
Fale com o escritório pelo WhatsApp: (16) 4141-1443
Rua Marcos Markarian, nº 1.025, sala 404, Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP
Perguntas frequentes
O parecer do CNE sobre inteligência artificial já está em vigor?
Segundo as reportagens consultadas, o parecer foi aprovado em 1º/09/2026 e sua súmula saiu no Diário Oficial em 06/10/2026, mas depende de homologação pelo Ministério da Educação, e o texto pode mudar. Confira sempre o documento oficial.
Uma escola pode punir o aluno apenas porque um detector apontou texto de inteligência artificial?
É uma medida de risco. Detectores erram, e a decisão disciplinar exige contraditório, ampla defesa e outras evidências, além de regras claras no regimento. O caso concreto deve ser analisado por advogado.
O que a consultoria jurídica preventiva faz nesse tema?
Pode incluir diagnóstico dos usos, política institucional, adequação do regimento, do contrato e do aviso de privacidade, análise de contratos com fornecedores e orientação das equipes. A Cioccari Advocacia atende presencialmente em Ribeirão Preto e on-line, mediante agendamento prévio.
Precisa de orientação jurídica sobre este assunto?
Questões semelhantes exigem análise individualizada dos documentos e circunstâncias do caso. Consultas podem ser realizadas presencialmente em Ribeirão Preto ou on-line, mediante agendamento prévio.
