Todo município brasileiro precisa ter um plano de educação com metas, prazos e responsabilidades para um período de dez anos. É esse documento que orienta quantas vagas serão criadas, como será garantida a inclusão de estudantes com deficiência, que investimentos serão priorizados e como o poder público será cobrado. Em Ribeirão Preto, o novo Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2027-2037 já está em elaboração, e entender como ele funciona é um primeiro passo para exercer o direito à educação de forma concreta.

O que é o Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação é a lei que fixa, para a rede pública e para a rede privada de ensino do município, as metas e as estratégias da política educacional por uma década. Ele se articula com o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que tem duração de dez anos contados da publicação.

A mesma lei fixou o prazo para os entes federados. Segundo o seu art. 34, os municípios devem publicar seus planos em até 15 meses, contados da publicação do PNE. Na prática, isso leva a conclusão do trabalho local para meados de 2027, o que exige cronograma rigoroso de diagnóstico, consultas públicas, redação das metas e envio ao Legislativo.

Quem elabora o plano em Ribeirão Preto

A elaboração é coordenada por uma Comissão Gestora, instituída pelo Decreto Municipal nº 154, de 3 de agosto de 2026. A composição é ampla: além de várias secretarias municipais, reúne representantes da rede estadual de ensino, de conselhos municipais, de sindicatos, de instituições de ensino superior públicas e privadas, do Sistema S, da Câmara Municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil, de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares. As funções incluem coordenar a elaboração do plano, promover consultas e audiências públicas, sistematizar as propostas da sociedade e encaminhar a minuta final ao Poder Executivo.

O próprio decreto reconhece que as atividades dos membros são de relevante interesse público e não são remuneradas. Trata-se, portanto, de um trabalho voluntário, em que a legitimidade do resultado depende da qualidade do diagnóstico e da participação de quem vive a educação no dia a dia.

Por que um plano bem escrito protege o direito à educação

Um plano decenal não pode ser uma carta de boas intenções. Para ser útil, precisa reunir alguns elementos:

  • Metas objetivas e com prazo. Metas genéricas não permitem acompanhamento nem cobrança. É preciso dizer o que será feito, até quando e com que indicador.
  • Dados confiáveis. O diagnóstico deve confrontar as bases oficiais com a realidade das escolas, especialmente em temas como demanda por vagas na educação infantil e atendimento da educação especial inclusiva.
  • Compatibilidade com o orçamento. As metas precisam dialogar com o plano plurianual e com as leis orçamentárias, para que sejam exequíveis.
  • Monitoramento formal. Sem avaliação periódica e responsáveis definidos, o plano perde força, e a omissão do poder público tende a terminar em demandas judiciais.
  • Gestão democrática. Famílias, estudantes, profissionais da educação e conselhos devem ser ouvidos em todas as etapas.

Educação e participação voluntária da advocacia

A advocacia tem um papel específico nesse processo: ajudar a traduzir direitos em metas verificáveis e a assegurar que o procedimento respeite a legalidade, a transparência e a participação social. Participo desse trabalho como representante da OAB Ribeirão Preto na Comissão Gestora e integro sua Mesa Diretora como vice-presidente. É a segunda vez que colaboro com a construção do Plano: na atualização anterior, atuei como presidente da Comissão Coordenadora. Em ambas as ocasiões, a atividade é voluntária e institucional, e o mérito pertence ao conjunto de pessoas e órgãos que dedicam tempo ao tema.

Como a população pode contribuir

Qualquer morador pode acompanhar as convocações da Secretaria Municipal da Educação, participar das audiências públicas, preencher as consultas disponibilizadas e apresentar propostas sobre as etapas da educação básica, a educação especial inclusiva, a educação de jovens e adultos, a valorização dos profissionais e a gestão das escolas. Instituições de ensino privadas, que também são alcançadas pelo plano, têm interesse direto em acompanhar a discussão, porque o texto aprovado influenciará regras de oferta, parcerias e planejamento da expansão.

Conclusão

O Plano Municipal de Educação é um dos instrumentos mais importantes para transformar o direito à educação em política pública mensurável. Quanto mais clara a redação, mais sólido o diagnóstico e maior a participação social, menor o risco de que o plano seja apenas um documento formal. Acompanhar e contribuir com esse processo é parte do exercício da cidadania.

Questões dessa natureza exigem análise individualizada dos documentos e das circunstâncias do caso. A Cioccari Advocacia realiza consultas presenciais em Ribeirão Preto e on-line, mediante agendamento prévio.

Veja também: Direito Educacional.

Referências oficiais

  • BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (arts. 1º e 34). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15388-14-abril-2026-798950-normaatualizada-pl.html. Acesso em 30 out. 2026.
  • RIBEIRÃO PRETO. Decreto nº 154, de 3 de agosto de 2026, que institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação. Diário Oficial do Município nº 12.454, de 6 de agosto de 2026.

Cioccari Advocacia — Direito Educacional.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Educacional, Imobiliário, Médico e da Saúde e Civil. Tem mais de 25 anos de atuação na educação, é mestre em Educação e vice-presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB Ribeirão Preto. Atua na orientação jurídica de instituições de ensino, profissionais da educação e famílias em temas de regulação, contratos e direito à educação.

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