A publicidade médica mudou significativamente

A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, modernizou as regras aplicáveis a redes sociais, divulgação de serviços, preços de consulta, equipamentos e utilização educativa de imagens.

Mais liberdade não significa publicidade sem limites

Continuam proibidas práticas de sensacionalismo, conteúdo inverídico, concorrência desleal, promessa ou indução de garantia de resultado e divulgação incompatível com a qualificação efetivamente registrada.

CRM e RQE precisam ser observados

A identificação profissional nas páginas e peças deve respeitar as exigências da norma. A divulgação de especialidade deve corresponder ao registro de qualificação de especialista – RQE – quando exigido.

Antes e depois exige cautela

A norma passou a admitir uso de imagens em determinadas condições e com finalidade educativa, mas exige contextualização e respeito às regras específicas. Transformar resultados individuais em promessa implícita de desempenho reproduz risco ético.

Repostar conteúdo de paciente também pode gerar responsabilidade

A resolução trata compartilhamentos ou repostagens como conteúdo do próprio profissional para fins de observância das regras publicitárias. Por isso, elogios, depoimentos e resultados publicados por terceiros não devem ser compartilhados automaticamente.

Clínicas também precisam de política interna

Agências de marketing nem sempre conhecem as normas éticas médicas. Contratos de marketing, fluxos de aprovação e treinamento reduzem risco de o médico responder por uma peça criada por terceiros em seu nome.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Médico e da Saúde.

Nota: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes indicadas. A solução jurídica depende da análise individual do caso, do contrato, dos documentos médicos e das normas vigentes na data da ocorrência.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Médico e da Saúde, Direito Educacional, Direito Imobiliário, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É mestre em Educação e coordena curso de pós-graduação em Direito Médico. Atua na assessoria jurídica de médicos, clínicas e instituições de saúde em responsabilidade civil, consentimento informado, prontuário, processos ético-profissionais, proteção de dados e conflitos com operadoras de planos de saúde.

Fale com o escritório pelo WhatsApp: (16) 4141-1443
Rua Marcos Markarian, nº 1.025, sala 404, Nova Aliança — Ribeirão Preto/SP