O debate deixou de admitir respostas simplistas
Durante anos, a discussão foi resumida à pergunta sobre caráter taxativo ou exemplificativo do Rol. A realidade jurídica atual é mais técnica: a Lei nº 14.454/2022 estabelece critérios para situações em que tratamento prescrito não consta da lista.
A Lei nº 14.454/2022 exige fundamento científico
A legislação prevê cobertura, nas hipóteses legalmente descritas, quando exista comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou recomendações de órgãos qualificados de avaliação de tecnologias em saúde.
Decisões judiciais recentes reforçam análise por critérios
Em abril de 2026, a Quarta Turma do STJ, no REsp 2.235.175/RS, determinou cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico e afirmou a necessidade de compatibilizar a matéria com os critérios técnicos definidos pelas Cortes Superiores.
Prescrição médica é fundamental, mas a discussão pode exigir mais
Relatório clínico robusto, literatura científica, histórico terapêutico e avaliação de alternativas podem ser relevantes para demonstrar adequação do tratamento.
Nem todo produto ou medicamento fora do Rol será coberto
Existem exclusões legais e regimes específicos, como medicamentos de uso domiciliar em determinadas circunstâncias. Por isso, precedentes precisam ser comparados com o caso concreto.
A ação deve traduzir medicina em prova jurídica
A qualidade técnica da documentação médica influencia diretamente a capacidade de demonstrar urgência, necessidade, eficácia e inexistência de alternativa adequada.
Referências oficiais
- Lei nº 14.454/2022.
- STJ – REsp 2.235.175/RS, Quarta Turma, julgado em 07/04/2026.
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Plano-deve-cobrir-cirurgia-robotica-para-cancer-de-prostata-mesmo-fora-do-rol-da-ANS–decide-Quarta-Turma.aspx
Cioccari Advocacia — Direito Médico e da Saúde.
Nota: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes indicadas. A solução jurídica depende da análise individual do caso, do contrato, dos documentos médicos e das normas vigentes na data da ocorrência.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Médico e da Saúde, Direito Educacional, Direito Imobiliário, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É mestre em Educação e coordena curso de pós-graduação em Direito Médico. Atua na assessoria jurídica de médicos, clínicas e instituições de saúde em responsabilidade civil, consentimento informado, prontuário, processos ético-profissionais, proteção de dados e conflitos com operadoras de planos de saúde.
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