O debate deixou de admitir respostas simplistas

Durante anos, a discussão foi resumida à pergunta sobre caráter taxativo ou exemplificativo do Rol. A realidade jurídica atual é mais técnica: a Lei nº 14.454/2022 estabelece critérios para situações em que tratamento prescrito não consta da lista.

A Lei nº 14.454/2022 exige fundamento científico

A legislação prevê cobertura, nas hipóteses legalmente descritas, quando exista comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou recomendações de órgãos qualificados de avaliação de tecnologias em saúde.

Decisões judiciais recentes reforçam análise por critérios

Em abril de 2026, a Quarta Turma do STJ, no REsp 2.235.175/RS, determinou cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico e afirmou a necessidade de compatibilizar a matéria com os critérios técnicos definidos pelas Cortes Superiores.

Prescrição médica é fundamental, mas a discussão pode exigir mais

Relatório clínico robusto, literatura científica, histórico terapêutico e avaliação de alternativas podem ser relevantes para demonstrar adequação do tratamento.

Nem todo produto ou medicamento fora do Rol será coberto

Existem exclusões legais e regimes específicos, como medicamentos de uso domiciliar em determinadas circunstâncias. Por isso, precedentes precisam ser comparados com o caso concreto.

A ação deve traduzir medicina em prova jurídica

A qualidade técnica da documentação médica influencia diretamente a capacidade de demonstrar urgência, necessidade, eficácia e inexistência de alternativa adequada.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Médico e da Saúde.

Nota: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes indicadas. A solução jurídica depende da análise individual do caso, do contrato, dos documentos médicos e das normas vigentes na data da ocorrência.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Médico e da Saúde, Direito Educacional, Direito Imobiliário, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É mestre em Educação e coordena curso de pós-graduação em Direito Médico. Atua na assessoria jurídica de médicos, clínicas e instituições de saúde em responsabilidade civil, consentimento informado, prontuário, processos ético-profissionais, proteção de dados e conflitos com operadoras de planos de saúde.

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