Existem situações em que o comprador paga o preço, recebe a posse e permanece durante anos sem obter a escritura definitiva. O problema normalmente reaparece quando pretende vender, financiar, inventariar ou regularizar o patrimônio.

A adjudicação compulsória é um dos instrumentos destinados a solucionar essa ruptura entre a realidade econômica do negócio e o registro imobiliário.

Hoje existe também via extrajudicial

A Lei de Registros Públicos passou a disciplinar a adjudicação compulsória extrajudicial em seu art. 216-B. O procedimento foi regulamentado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive pelo Provimento CNJ nº 150/2023.

Isso significa que, preenchidos os requisitos legais e documentais, determinadas situações podem ser solucionadas diretamente no âmbito extrajudicial, sem prejuízo da via judicial quando necessária.

Nem todo contrato permite adjudicação

É indispensável demonstrar a obrigação de transferir e o atendimento das condições jurídicas necessárias. Documentação incompleta, divergência de área, sucessão dos vendedores, ausência de quitação ou irregularidade registral podem exigir providências adicionais.

Regularização patrimonial não deve ser adiada

Um imóvel de alto valor mantido durante décadas apenas com contratos particulares pode gerar grandes dificuldades no momento em que a família mais necessita de liquidez. Regularizar a propriedade transforma posse econômica em segurança registral.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.

Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.

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