O uso de apartamentos residenciais para estadias de poucos dias permanece entre as questões mais relevantes do Direito Condominial. Em edifícios de alto padrão, o conflito ganha especial importância devido à segurança, privacidade, controle de acesso e impacto sobre a utilização das áreas comuns.

O STJ decidiu um caso importante em maio de 2026

No REsp 2.121.055/MG, a Segunda Seção entendeu que contratos atípicos de curta estadia caracterizados por exploração econômica reiterada ou profissionalizada podem descaracterizar a destinação residencial, exigindo previsão compatível na convenção aprovada pelo quórum legal.

Tema Repetitivo 1.443

Posteriormente, em setembro de 2026, o STJ afetou os REsp 2.272.537/SC e 2.272.536/SP para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se uma cláusula de destinação residencial é suficiente para impedir a locação por curto período através de plataformas digitais ou se é necessária proibição expressa.

A controvérsia passou a constituir o Tema 1.443/STJ, com determinação de suspensão nacional dos processos que tratem da mesma questão jurídica. Por isso, a matéria permanece em evolução e deve ser acompanhada até a fixação definitiva da tese repetitiva.

O investidor precisa analisar o condomínio antes da compra

Quem pretende adquirir imóvel para exploração de curta duração deve verificar previamente convenção, regimento interno, atas relevantes, histórico de deliberações, destinação do empreendimento e modelo econômico pretendido. Comprar primeiro e discutir depois se o investimento pretendido é permitido pode significar adquirir um ativo incompatível com a estratégia econômica planejada.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.

Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.

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