Em imóveis de alto padrão, poucas discussões são tão economicamente relevantes quanto a natureza jurídica de determinadas áreas. Terraços, rooftops, coberturas, jardins e espaços adjacentes à unidade podem parecer privativos na prática. Mas aparência física não determina propriedade.
O que vale juridicamente?
É necessário examinar matrícula, instituição e especificação do condomínio, convenção, plantas e títulos correspondentes. Uma área pode ser parte integrante da unidade, área comum, área comum de uso exclusivo ou estar submetida a outra configuração jurídica. Cada situação produz consequências distintas.
Uso exclusivo não significa necessariamente propriedade exclusiva
Uma área fisicamente acessível somente por determinada unidade pode continuar juridicamente pertencendo ao condomínio. Isso interfere em reforma, manutenção, responsabilidade por despesas e possibilidade de disposição.
O problema surge na venda
O proprietário pode anunciar determinada metragem considerando espaços que talvez não integrem juridicamente a área privativa. Em operações milionárias, a divergência entre percepção comercial e realidade registral pode ter grande impacto sobre o preço.
Referências oficiais
- Código Civil — condomínio edilício — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Lei nº 4.591/1964 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591compilado.htm
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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