Imóveis provenientes de herança frequentemente chegam ao mercado em excelentes localizações e com características difíceis de encontrar em empreendimentos novos. Isso não os torna negócios problemáticos, mas altera a documentação que precisa ser examinada.
Quem efetivamente pode vender?
Antes da partilha, a titularidade e a administração dos bens obedecem à dinâmica sucessória. Depois da partilha, é necessário verificar exatamente a atribuição patrimonial realizada e sua correspondência com o Registro de Imóveis. Também podem existir cônjuges, companheiros, meeiros, herdeiros incapazes ou outros elementos que exijam exame específico.
Inventário concluído resolve tudo?
Não necessariamente. É necessário verificar se o título foi efetivamente levado ao Registro de Imóveis e se a matrícula corresponde à situação sucessória atual. Cessões de direitos hereditários também devem ser examinadas juridicamente antes de serem tratadas como equivalentes à venda ordinária de um imóvel individualizado.
Litígios familiares aumentam o risco
Quando existe conflito entre herdeiros, impugnação da partilha ou discussão sobre validade de testamento, a operação merece cautela adicional. Isso não significa inviabilidade; significa que o comprador precisa compreender exatamente qual direito está adquirindo e de quem.
Referências oficiais
- Código Civil — Direito das Sucessões — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Código de Processo Civil — Inventário e partilha — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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