Uma oportunidade imobiliária pode surgir exatamente porque o proprietário precisa de liquidez. Isso não significa que a compra seja necessariamente insegura. Mas significa que o risco merece ser compreendido antes da transferência.
A dívida do vendedor não passa automaticamente para o comprador
Essa afirmação genérica, contudo, não resolve o problema. Determinadas situações de fraude contra credores, fraude à execução ou insolvência podem produzir discussão sobre a eficácia da alienação.
A matrícula possui importância decisiva
O sistema brasileiro prestigia a publicidade registral e a segurança do adquirente. A Lei nº 13.097/2015 estabelece regras relevantes de concentração de informações na matrícula imobiliária. Também permanece central a orientação consolidada na Súmula 375 do STJ quanto à fraude à execução.
O conjunto econômico da operação precisa fazer sentido
Preço compatível, pagamentos rastreáveis, ausência de simulação, investigação documental e comportamento diligente do comprador ajudam a construir uma operação juridicamente consistente. Quanto mais atípico o negócio, maior a necessidade de documentação.
Uma excelente oportunidade não deixa de ser excelente porque exige due diligence. Mas o desconto econômico não deve ser comprado juntamente com um passivo jurídico desconhecido.
Referências oficiais
- Lei nº 13.097/2015 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm
- Súmula 375/STJ — https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-375
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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