A expressão “holding patrimonial” tornou-se popular. Isso criou um problema: estruturas societárias complexas passaram a ser apresentadas como soluções universais. Não são.
A aquisição de um imóvel de alto valor por pessoa jurídica pode fazer sentido em determinados planejamentos patrimoniais, societários ou sucessórios. Em outros, pode simplesmente gerar custos e complexidade adicionais.
A pergunta correta não é “holding é melhor?”
A pergunta correta é qual estrutura jurídica atende aos objetivos concretos da família ou do investidor. É necessário analisar natureza dos imóveis, finalidade de utilização, geração de renda, composição familiar, sucessão pretendida, estrutura societária existente e repercussões tributárias.
A decisão deve ocorrer antes da compra
Adquirir primeiro em nome da pessoa física para posteriormente reorganizar o patrimônio pode produzir custos e consequências jurídicas que deveriam ter sido avaliados previamente. Quando o imóvel ainda não foi adquirido, existe maior espaço para estruturar adequadamente a operação.
Imóvel, sociedade e sucessão precisam conversar
Planejamento patrimonial de qualidade não analisa cada instrumento isoladamente. Contrato social, regras sucessórias, direitos dos herdeiros, administração, usufruto, tributação e propriedade imobiliária precisam formar um sistema coerente. A sofisticação da estrutura deve existir para resolver problemas reais, não para criar aparência de planejamento.
Referências oficiais
- Código Civil — sociedades e sucessões — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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