Em empreendimentos de luxo, o comprador não adquire apenas metragem. Adquire um conjunto de características que justificam o preço: arquitetura, acabamento, paisagismo, equipamentos, áreas comuns, tecnologia, acústica e padrão construtivo.

Memorial descritivo possui importância central

A legislação de incorporações exige memorial descritivo das especificações da obra e integra projeto e documentação ao regime contratual do empreendimento. Além disso, dependendo da relação jurídica, oferta e publicidade podem assumir relevância.

Áreas comuns também possuem valor econômico

Piscina, academia, salão, paisagismo, portaria, infraestrutura tecnológica e demais estruturas comuns compõem o valor percebido da unidade. Em 2026, a Terceira Turma do STJ, no REsp 2.219.808/GO, reconheceu que o adquirente de unidade imobiliária pode individualmente exigir a realização de obras de infraestrutura prometidas em áreas comuns, ainda que o interesse também possua dimensão coletiva.

A prova deve começar cedo

Fotografias, vídeos, laudos, memorial, plantas, publicidade e comunicações com a incorporadora podem ser decisivos. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser demonstrar a condição original do imóvel.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.

Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.

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