Em empreendimentos de luxo, o comprador não adquire apenas metragem. Adquire um conjunto de características que justificam o preço: arquitetura, acabamento, paisagismo, equipamentos, áreas comuns, tecnologia, acústica e padrão construtivo.
Memorial descritivo possui importância central
A legislação de incorporações exige memorial descritivo das especificações da obra e integra projeto e documentação ao regime contratual do empreendimento. Além disso, dependendo da relação jurídica, oferta e publicidade podem assumir relevância.
Áreas comuns também possuem valor econômico
Piscina, academia, salão, paisagismo, portaria, infraestrutura tecnológica e demais estruturas comuns compõem o valor percebido da unidade. Em 2026, a Terceira Turma do STJ, no REsp 2.219.808/GO, reconheceu que o adquirente de unidade imobiliária pode individualmente exigir a realização de obras de infraestrutura prometidas em áreas comuns, ainda que o interesse também possua dimensão coletiva.
A prova deve começar cedo
Fotografias, vídeos, laudos, memorial, plantas, publicidade e comunicações com a incorporadora podem ser decisivos. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser demonstrar a condição original do imóvel.
Referências oficiais
- Lei nº 4.591/1964 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591compilado.htm
- STJ — REsp 2.219.808/GO, notícia de 12/06/2026 — https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/12062026-comprador-de-imovel-tem-legitimidade-para-exigir-obras-em-areas-comuns.aspx
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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