Comprar uma unidade autônoma não significa liberdade irrestrita para modificar o edifício. Essa afirmação é particularmente relevante em reformas de alto padrão.
Integração de ambientes, alteração de esquadrias, fechamento de varandas, instalação de equipamentos, piscinas privativas, mudança de sistemas de ar-condicionado e intervenção em lajes podem repercutir além da unidade.
Propriedade exclusiva e condomínio coexistem
O Código Civil disciplina o condomínio edilício porque partes exclusivas e comuns coexistem em uma mesma estrutura. O proprietário possui ampla possibilidade de uso de sua unidade, mas deve observar segurança, destinação do edifício, convenção e direitos dos demais condôminos.
O projeto deve ser analisado antes da execução
Uma obra iniciada sem verificação documental pode terminar em notificação, embargo interno, obrigação de desfazer a intervenção ou litígio. Em reformas sofisticadas, recomenda-se compatibilizar projeto arquitetônico e estrutural com as exigências jurídicas e condominiais antes do início.
Alteração estética também gera controvérsia
Esquadrias, vidros, fechamento de sacadas, equipamentos externos e outros elementos visualmente perceptíveis podem suscitar discussão sobre fachada. Em empreendimentos de alto padrão, nos quais existe forte padronização arquitetônica, essa questão tende a ser especialmente sensível.
Referências oficiais
- Código Civil — condomínio edilício — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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