O corretor desempenha papel central na aproximação entre comprador e vendedor. Mas isso não significa que responda automaticamente por todos os problemas posteriores do empreendimento.
Tema Repetitivo 1.173
Ao julgar os REsp 2.008.542/RJ e 2.008.545/DF, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema Repetitivo 1.173 sobre os limites da responsabilidade do corretor de imóveis por danos decorrentes do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relacionadas ao empreendimento.
Segundo a orientação divulgada pelo STJ, a responsabilidade não é, em regra, automática, sem prejuízo de hipóteses excepcionais relacionadas à participação do corretor nas atividades de incorporação ou construção, integração ao mesmo grupo econômico ou outras circunstâncias juridicamente relevantes.
Isso elimina a responsabilidade própria do corretor?
Não. Uma coisa é responsabilizar o corretor pelo atraso da construtora. Outra é discutir eventual falha relacionada à própria atividade de corretagem. A análise deve identificar quem assumiu cada obrigação na operação.
Para compradores de alto padrão, a distinção é relevante
Operações complexas podem envolver imobiliária, corretor, incorporadora, sociedade de propósito específico, construtora e agentes financeiros. Em eventual litígio, a responsabilidade precisa ser individualizada.
Referências oficiais
- STJ — notícia sobre Tema 1.173, 26/01/2026 — https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/26012026-em-regra–corretor-de-imoveis-nao-responde-por-descumprimento-de-obrigacoes-da-construtora.aspx
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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