“Quatro vagas de garagem.” A informação parece objetiva em um anúncio. Juridicamente, pode não ser. Vagas podem possuir diferentes configurações registrais e condominiais.

Algumas são unidades autônomas com matrícula própria. Outras estão vinculadas a determinada unidade. Há também hipóteses de áreas comuns com disciplina específica de utilização.

A diferença interfere no patrimônio

A natureza jurídica da vaga pode influenciar alienação, locação, utilização e avaliação econômica do imóvel. Por isso, anúncios comerciais não substituem o exame documental.

Vaga determinada e direito de estacionar também são coisas diferentes

O adquirente precisa saber se comprará uma localização determinada ou apenas determinado número de espaços sujeitos à organização interna. Em garagens com manobristas, sorteios, vagas duplas ou sistemas rotativos, essa diferença pode ser significativa.

Antes de atribuir valor econômico à garagem, confira sua natureza jurídica

Quanto mais cara a unidade, maior costuma ser a relevância das vagas no preço total. A diligência imobiliária deve confirmar se aquilo que está sendo comercialmente apresentado corresponde efetivamente ao direito registrado e convencionado.

Referências oficiais

Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.

Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.


Sobre o autor

Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.

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