O fato de um imóvel ser novo, sofisticado e caro não impede a existência de defeitos construtivos. Alguns somente se manifestam depois de meses de utilização.
É o caso de determinados problemas de impermeabilização, infiltrações, acústica, sistemas elétricos, climatização, automação ou estrutura.
Vício aparente e vício oculto não devem ser confundidos
Um defeito claramente identificável durante a vistoria não possui a mesma dinâmica jurídica daquele que somente se revela posteriormente. Essa distinção pode influenciar prazos, prova e estratégia.
Imóveis sofisticados possuem sistemas sofisticados
Quanto maior o número de sistemas integrados à residência, maior pode ser a complexidade técnica para identificar a origem da falha. Automação residencial, aquecimento, climatização central, piscinas, elevadores privativos e sistemas de impermeabilização exigem profissionais especializados.
O proprietário não deve apenas reclamar: deve documentar
A documentação adequada pode incluir fotos, vídeos, notificações, laudo técnico, orçamento de reparo e registro das respostas fornecidas pelo responsável. Consertar imediatamente sem documentar o estado anterior pode eliminar evidências importantes.
Referências oficiais
- Código Civil — responsabilidade por vícios e empreitada — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Cioccari Advocacia — Direito Imobiliário e proteção patrimonial.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das particularidades de cada caso e não substitui análise jurídica individualizada.
Sobre o autor
Laurício Antonio Cioccari é advogado (OAB/SP 188508), à frente do Cioccari Advocacia, em Ribeirão Preto/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Direito Educacional, Direito Médico e da Saúde, Direito Civil e do Consumidor, Empresarial e Contratos. É graduado em Direito (2000), mestre em Educação e também corretor de imóveis (CRECI), o que lhe permite enxergar a operação imobiliária tanto pelo lado jurídico quanto pelo lado da negociação e do mercado. Atua na análise prévia de compra e venda, elaboração e revisão de contratos, regularização de imóveis e solução de conflitos imobiliários.
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